Hidrologia

Não é possível determinar o número exato de Estações de Tratamento de Água (ETAs) em Duque de Caxias apenas com base nas informações disponíveis, mas sabe-se que o município é abastecido por ETAs distintas. É mencionada uma ETA da Taquara, e a existência de outras estações que tratam água do Sistema Acari e do Rio Guandu, sendo o tratamento e monitoramento das águas a cargo das concessionárias Águas do Rio e Cedae. 

A primeira obra para abastecimento de água no Rio de Janeiro foi o Poço Cara de Cão, construído por Estácio de Sá na fundação da cidade. Por volta de 1723, a população começou a ser abastecida através de chafarizes pelo Aqueduto da Carioca (Arcos da Lapa), que trazia água do Rio Carioca até a Praça de Santo Antônio (Largo da Carioca). A época ficou conhecida como a Fase dos Chafarizes, com a construção de diversos deles no centro do Brasil Colônia

Em 1908, foi inaugurado o primeiro Grande Sistema de abastecimento, conhecido hoje como Sistema Acari, com captações nas represas de São Pedro, Rio D´ouro, Tinguá, Xerém e Mantiqueira, trazendo água de Nova Iguaçu e Duque de Caxias até o centro do Rio. O crescimento populacional continuou vertiginoso, e não havia fontes volumosas de água perto do centro. Em 1937, foi construído o sistema Ribeirão das Lajes. A primeira adutora ficou pronta em 1940, e a segunda e última, em 1949.

O aumento desordenado da população do Grande Rio tornou necessária uma obra ainda mais grandiosa. Com a transposição de águas dos rios Paraíba do Sul e Piraí para a bacia do Rio Guandu, tornou-se possível a captação neste curso d’água, e a primeira etapa da Estação de Tratamento de Água do Guandu (ETA) foi inaugurada em agosto de 1955. O Rio de Janeiro ainda era a capital do Brasil.
Até 1965 foram construídas a segunda e a terceira etapas. Cada etapa foi projetada para produzir 4.600 litros por segundo, chegando à capacidade de 13.800 litros por segundo.

Em 1969, por meio da Agência Americana para Desenvolvimento Internacional, foram realizados estudos que apontaram a necessidade de ampliação. Ela teria duas fases. A primeira, com obras de adequação na ETA existente, atingiria 24 mil litros por segundo, capaz de atender a demanda até 1980. A segunda etapa seria a construção de nova ETA para atender a demanda até 1995. Em 1982, a Nova Estação de Tratamento de Água (NETA) aumentou a produção de 24 mil para 43 mil litros por segundo.

A capacidade atual é de 45 mil litros por segundo, o que torna a ETA Guandu o maior parque de produção de água da América Latina. Uma das principais obras de engenharia do século 20 no mundo, ela entrou para o Guinness Book em 2007. A certificação, conseguida graças à outorga de uso obtida pela Cedae junto ao INEA, em 2007, valoriza a engenharia brasileira internacionalmente.

Nesse breve estudo, quero conscientizar a população na preservação dos rios, lagos e açudes. Porque o lixo mal descartado pode voltar para os lares, trazendo prejuízos como: enchentes catastroficas e doenças. 

O saneamento básico é importante para população que ainda sofre com essa falta com esgoto a céu aberto causando doenças como: leptospirose, febre amarela e outras.

O esgoto sem tratamento que desemborca nos rios causam grandes males para o meio ambiente. Ao longo do rio Guandu, vemos muitos lixos e esgoto sendo despejado sem tratamento adequado; até animais mortos nas margens.

O aumento do escoamento superficial devido às precipitações, é resultado do crescimento urbano e, consequentemente, da impermeabilização do solo cada vez maior. Quando uma área está impermeabilizada, podem ocorrer problemas como inundações, que poderiam ser evitado com um bom planejamento dos sistemas de drenagem urbana. (ALMEIDA, 2020).                

Obras de drenagem urbana são importantes para evitar e minimizar problemas ambientais, econômicas e sociais conforme a lei n' 11.445 de 5 de janeiro de 2007, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.



A Constituição Federal de 1988 já prevê o saneamento básico de forma implícita, por meio de direitos como dignidade da pessoa humanasaúde e moradia, e delega competências aos municípios (art. 182) e aos estados (art. 23, IX) para executá-lo. Além disso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 2/2016) que busca tornar o acesso ao saneamento básico um direito social explícito no artigo 6º da Constituição foi aprovada no Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados, de acordo com o site do Senado Federal. As leis do saneamento, como a Lei 11.445/2007 e o Marco Legal da Lei 14.026/2020, detalham e atualizam os serviços públicos de saneamento, incluindo abastecimento de água potável. 
Constituição atual e saneamento básico
A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao saneamento básico de forma implícita, através de direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humanasaúdemoradia e alimentação, conforme apontado pela PUCSP e a UFAM.
Emenda à Constituição e água encanada
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 2/2016) foi aprovada em dois turnos no Senado e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados para incluir o acesso ao saneamento básico como um direito social explícito, lado a lado com a educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança, de acordo com o Senado Federal.
Marco Legal e legislação complementar
Marco Legal do Saneamento Básico foi instituído pela Lei 14.026/2020.


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